Leia a matéria abaixo, leitor, enviada pela assessoria de imprensa da Associação dos Magistrados Catarinenses, e diga, ao final, se não é um enredo pronto para um romance policial:
“Crime ocorrido na década de 70 será julgado no próximo dia 14 de julho
Já se encontra recolhido no presídio de Lages o réu Otacílio César Branco, acusado de ser o executor do crime de homicídio contra a vítima Dico Dacol, ocorrido no dia 17 de setembro de 1977, em que teve como mandante o co-réu Aristiliano Mello de Moraes (já falecido). O crime completa 32 anos no dia 17 de setembro deste ano. O réu ficou 16 anos foragido. Foi preso em outubro/2006 e, no mesmo mês, foi solto, por lhe ter sido concedido o benefício da liberdade provisória. De lá para cá, Otacílio usou de artimanhas jurídicas para escapar do julgamento, o que levou o juiz Geraldo Corrêa Bastos a decretar sua prisão para garantir a realização do Júri Popular, já marcado para o próximo dia 14 de julho, às 10hs.
Ubaldo Dacol, conhecido como Dico Dacol, foi alvejado por seis tiros por volta das 20 horas do dia 17 de setembro de 1977. Atingido pelas costas enquanto subia a escada do bar “Five O’Clock”, que ficava em frente do antigo Clube 1º de Julho, na rua Correia Pinto, não teve tempo para reagir e morreu a caminho do hospital. Na época, a vítima tinha 50 anos. O crime causou comoção e muita repercussão, já que as pessoas envolvidas e citadas nos depoimentos pertenciam à alta sociedade lageana. Tanto a vítima quanto os acusados pelo homicídio, Aristiliano Melo de Moraes (Nenê Melo) e Otacílio César Branco, tinham relação com “Casas de Jogos” (carteados e, principalmente “jogo do bicho”).
As investigações policiais apuraram que a concorrência – disputa por território em Lages – motivou o assassinato cometido por Otacílio, a mando de Nenê Melo. Os dois foram indiciados, mas as provas produzidas no processo não foram suficientes para comprovar a participação de Nenê Melo como mandante do crime. Por isto ele foi impronunciado (o que equivale a uma absolvição). Já Otacílio, que tinha 25 anos quando tudo aconteceu, foi pronunciado por homicídio qualificado pela surpresa. Ele negou sua participação no crime e fugiu.
O inquérito policial se estendeu por longos 11 anos. A denúncia foi apresentada à justiça somente em março de 1988 e a prisão de Otacílio, decretada dois anos depois, em março de 1990. O acusado permaneceu foragido até 9 de outubro do ano passado, quando foi preso em Chapecó e transferido para o Presídio Regional de Lages, no mesmo dia.
Seu advogado entrou com pedido de revogação da prisão. Atestou que o cliente tinha endereço fixo e era réu primário. Os argumentos, com embasamento legal possibilitaram a liberdade provisória para Otacílio, 17 dias depois de sua prisão.
Livre novamente, o acusado usou como estratégia a mudança freqüente de advogado (defensor), tumultuando o processo, pois a cada troca, por lei, tem prazo de 10 dias para constituir um novo defensor. Essa estratégia veio a causar certos entraves processuais, que acabaram por resultar no cancelamento do Júri, aproximando-se, ainda mais, o crime da data fatal da prescrição. Essa artimanha do réu levou o juiz da 1ª Vara Criminal de Lages, Geraldo Corrêa Bastos, a decretar sua prisão com a finalidade de garantir a realização do julgamento pelo Tribunal Popular”.