Durante meses a Associação dos Praças de Santa Catarina (Aprasc) tentou conversar com o governador Luiz Henrique. Nunca obteve sucesso, porque LHS delegou a um comitê gestor a tarefa de governar Santa Catarina. Também porque, no mais das vezes, o governador sempre esteve muito ocupado com os altos negócios que ele imagina serem atribuições de um chefe de Estado. A questão da Aprasc era tratada como assunto secundário.
Tão secundário que nunca, em momento algum, os sites oficiais (das secretarias e do próprio palácio do governo) trataram do tema. Não havia palavra oficial sobre a lei 254 e sobre eventuais negociações envolvendo autoridades e representantes. Tudo, no mundo oficial, era revestido de um silêncio ensurdecedor. Aquele silêncio que as nulidades da política adoram, para fazer de conta que vivem num universo paralelo.
Agora, depois de tudo o que houve, o governo se pronuncia no próprio site do palácio. E sempre para “queimar o filme” dos praças. Vejam o que diz no press-release do palácio o ex-democrata Sadi Lima, que defendeu presos políticos durante o regime militar, inclusive oficiais e soldados da PM que ousaram reclamar por democracia naquele triste período 1964-1985:
“Procuradoria Geral do Estado justifica ação proposta à Justiça
O procurador-geral do Estado, Sadi Lima, justificou nesta segunda-feira (29) a ação proposta à Justiça referente à dissolução da Associação dos Praças de Santa Catarina (Aprasc). ‘Esta ação foi proposta à Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) porque a entidade estava exercendo atividades ilícitas. A Constituição Federal limita o direito a associação apenas para fins lícitos. A Aprasc, no entanto, estava sendo utilizada para incitar os militares a fazer greve e a fechar o acesso aos quartéis’, informou Lima.
Segundo o procurador, essas atividades são consideradas ilegais. A greve, por exemplo, é vedada a policiais militares, segundo o art. 142, § 3º, IV, da Constituição da República. Agora cabe à Justiça ouvir as partes envolvidas para, na seqüência, decidir se acata ou não o pedido da PGE.
Na mesma ação, a Justiça atendeu ao pedido da PGE para a retirada do ar do site da Aprasc. A referida página da Web estaria sendo usada para ‘fins ilícitos’, como incitação à greve de militares.
A ação foi proposta pela PGE baseada na sua Lei Orgânica, que concede autonomia ao procurador-geral do Estado para tomar este tipo de medida quando considerar adequado”.